Alterar forma de pagamento do ofício
Os pré-requisitos necessários para a alteração da forma de pagamento
do ofício são:
- O usuário logado deve ser o usuário que enviou o ofício, usuário da mesma origem ou gerente IO
- As matérias do ofício não foram publicadas
- O estado do ofício deve ser diferente de finalizado, cancelado, crédito aprovado ou cancelado com reembolso,
exceto quando o usuário logado for gerente IO. Neste caso, ofícios finalizados poderão ter sua forma de pagamento
alterada até 30 dias após a data de publicação.
Procedimentos necessários para a alteração da forma de pagamento:
- Consulte o ofício a ter sua forma de pagamento alterada.
- Na página de "Informações do ofício", clique
no ícone ou no link "Alterar forma de pagamento". A tela de alteração
da forma de pagamento é aberta.
- Informe a nova forma de pagamento e o motivo da alteração. Observações podem ser adicionadas, porém,
não são obrigatórias. De acordo com a nova forma de pagamento, outras informações poderão ser solicitadas:
- Empenho: informe o número do empenho, a unidade gestora e o ano de gestão do empenho.
- Isento: informe o motivo da isenção
- Ao clicar no botão "Alterar", a tela de informações do ofício é aberta confirmando a alteração.